Um divórcio deve-se preparar, pelo contrário, na reflexão e no diálogo a fim de prever todas as suas consequências.
Pode assim o casal recorrer a um mediador para estabelecer um acordo equilibrado e justo, requerendo posteriormente à Conservatória que este mesmo acordo seja homologado por sentença.
Na Fase Judicial propriamente dita
A mediação pode ser pedida:
- Ou por iniciativa do magistrado;
- Ou por iniciativa das partes.
Nesta fase, a mediação destina-se a casos de:
- Divorcio, separação judicial ou separação de facto, declaração de nulidade ou anulação do casamento e à resolução de todos os problemas eventualmente deles decorrentes, designadamente:
I - de regulação do Exercício da Responsabilidade Parental, de Alteração à regulação e de Incumprimento das decisões nesta matéria;
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